A Aposentadoria Especial é o benefício concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos, que podem causar algum dano à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. Este benefício, por se tratar de uma situação específica, não sofre incidência do Fator Previdenciário utilizado para o cálculo da aposentadoria.

 

Quem tem direito à Aposentadoria Especial

O benefício é disponibilizado através da comprovação de que o trabalhador exerceu alguma atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor na época do trabalho realizado.

 

Agentes nocivos

Os agentes nocivos são divididos em agentes biológicos, químicos ou físicos.

 

Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), trouxe algumas modificações para o benefício da aposentadoria especial. Foram instituídas duas regras, uma de transição e outra permanente, além da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado após a entrada em vigor da Reforma. Importante ressaltar, atualmente, com a nova previdência é necessário ter idade mínima como requisito para a Aposentadoria Especial!

Regra de transição

Na regra de transição, para quem já estava filiado no RGPS até a entrada em vigor da Reforma, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  1. 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  2. 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  3. 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;

Regra permanente

Já na regra permanente, para os que se filiaram no sistema após a entrada em vigor da Reforma, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  1. 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  2. 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  3. 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;

A regra do cálculo do salário para o benefício, tanto da regra permanente quanto da regra de transição, segue a regra da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC.

De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição e 15 (quinze) anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição.

Conversão de tempo especial em comum

Antes da Reforma, era possível fazer uma conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição para fins de contagem em outro tipo de aposentadoria. Desse modo, os trabalhadores podiam acelerar o processo do seu benefício.

Porém, com a nova previdência, a conversão não é permitida.

Vale explicar que essas regras da Reforma da Previdência são válidas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para se aposentar.

Se você já possuía os requisitos para algum tipo de aposentadoria antes da Reforma entrar em vigor, então você já tem direito adquirido.

E você?!O que achou das modificações aprovadas na reformana sobre a aposentadoria especial?Deixe seu comentário ou envie sua dúvida sobre o tema e acompanhe nossos conteúdos também através do facebook instagram.