Auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver TEMPORARIAMENTE incapaz para exercer suas atividades habituais, por mais de 15 dias.

O segurado deverá comprovar a sua doença ou acidente, em perícia médica, agendada pelo próprio INSS, ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

 

  1.   QUEM TEM DIREITO?

Tem direito ao auxílio-doença todo segurado do INSS que cumprir os requisitos legais deste benefício. São eles:

  • Carência, que é o tempo mínimo pagando o INSS;
  • Qualidade do segurado, que é o período em que você tem direito a pedir o benefício e
  • Incapacidade laboral, que é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função.

A Carência é o número mínimo de recolhimentos para o INSS que você precisa ter realizado para ter direito ao auxílio-doença. Para a maior parte dos casos, antes de ter direito ao auxílio-doença é necessário ter o mínimo de 12 contribuições.

Depois de completado esses 12 recolhimentos, você adquire a qualidade de segurado, que é o direito de poder receber o auxílio-doença. Isso significa que, você não precisa estar trabalhando para receber o benefício e, mesmo que você pare de recolher o INSS, ainda poderá pedir seu auxílio-doença por algum tempo.

 

  1.   QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA.

Os casos em que a pessoa não tem direito ao auxílio-doença são:

  • Perda da qualidade de segurado: quando um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses para o INSS, sem esse recolhimento ele perde esse direito;
  • Segurado recluso em regime fechado: quando o trabalhador é mantido em regime fechado, o seu auxílio-doença é suspendido por 60 dias, valendo a partir do momento da prisão. Após esse prazo o benefício será suspenso; 
  • Portadores de doença/lesão preexistente à filiação no Regime Geral: quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes mesmo de começar a contribuir com a Previdência;
  • Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados: se a sua doença ou lesão incapacitar por menos do que 15 dias, nesse caso a empresa é responsável pelo seu pagamento durante esse período.

 

  1.   AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA.

Quando você terminar de receber o Auxílio doença é importante voltar a contribuir junto ao INSS, pois todo o período recebendo o benefício (pode ser 1 mês ou 10 anos) contará como tempo trabalhado para você se aposentar.

Por outro lado, se você sair do seu auxílio-doença e não realizar nenhuma contribuição para o INSS, você pode perder todo tempo de benefício.

Por isso, seja cuidadoso e continue contribuindo para o INSS depois que seu auxílio-doença for cessado, cortado ou indeferido, pois isso irá interferir na sua aposentadoria.

 

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA O REQUERIMENTO.
  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

 

E você, está precisando de um auxílio doença ou está próximo de se aposentar? Já descobriu qual é a melhor solução para o seu caso?

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