QUEM TEM DIREITO?
Pode solicitar o auxílio os cidadãos maiores de 18 anos, os trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos, MEIs (microempreendedores individuais), desempregados e contribuintes individuais da Previdência.
As famílias com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135,00) e NÃO TERÁ DIREITO o cidadão que tenha rendimento tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema até 20 de março de 2020. Os não inscritos terão direito a receber o auxílio, mas terão que preencher uma autodeclaração sobre os requisitos.
Também fica de fora quem recebe algum outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com ele ou optar pelo auxílio emergencial (não é permitido acumular os dois).
QUANTAS PESSOAS PODEM SER BENEFICIADAS POR FAMÍLIA?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$600,00. As mães chefes de família têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$1.200,00.
COMO SOLICITAR O AUXÍLIO?
O auxílio pode ser solicitado através do aplicativo de celular criado pelo Governo, além do site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio e a central telefônica.
ONDE POSSO SACAR O BENEFÍCIO?
Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será pago nas agências dos bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.
COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO?
O pagamento será feito em uma conta digital e gratuita, sem taxas para movimentação. Quem não tiver como acessar o aplicativo de pagamento receberá um TED para qualquer banco, também de graça. O saque poderá ser feito nos terminais de atendimento eletrônico, em lotéricas e nas agências dos bancos públicos federais.
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