O auxílio-doença não pode ser cumulado com o seguro-desemprego, ou seja, não podem ser recebidos ao mesmo tempo!
O segurado-desemprego tem a finalidade de garantir remuneração temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.
E o auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS para quem ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Caso tenha recebido seguro desemprego e depois ganhe em uma ação auxílio doença, por exemplo, o valor do seguro será abatido do total devido pelo INSS.
📎Nesse sentido o tema 232 da TNU:
📌O auxílio-doença é inacumulável com o seguro-desemprego, mesmo na hipótese de reconhecimento retroativo da incapacidade em momento posterior ao gozo do benefício da lei 7.998/90, hipótese na qual as parcelas do seguro-desemprego devem ser abatidas do valor devido a título de auxílio-doença.
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