Se você recebe insalubridade ou periculosidade, saiba que você pode ter direito de aposentar mais cedo.

Isso acontece porque as profissões que recebem o adicional são consideradas como profissões especiais e dão direito a aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial em tempo normal.

Para saber se tem direito precisará pedir a sua empresa 2 documentos: PPP e LTCAT. Ambos dizem se a exposição é suficiente para comprovar a aposentadoria especial.

Na aposentadoria especial, você somente pode utilizar o tempo insalubre ou perigoso e você deve cumprir uma das seguintes regras:

➡ Aposentadoria especial:
Tempo de contribuição em ambiente insalubre: 15 anos e 55 anos(alto risco) 20 anos (médio risco) ou 25 anos (baixo risco).
Idade: 55 anos (alto risco), 58 anos (médio risco) ou 60 anos (baixo risco).

➡ Regra de transição da aposentadoria especial:
66 pontos (idade + tempo de exposição) e 15 anos de efetiva exposição.
76 pontos (idade + tempo de exposição) e 20 anos de efetiva exposição;
86 pontos (idade + tempo de exposição) e 25 anos de efetiva exposição;

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