Se você é ou conhece algum frentista de posto de combustível, vai se interessar nesse post.
Nós sabemos que o frentista está diariamente exercendo a sua profissão em condições insalubres, em contato com componentes químicos altamente prejudiciais à saúde, inalando gases tóxicos liberados pelos combustíveis, além do risco de acidentes e explosões durante o expediente e manuseio desses elementos.
E estas condições de periculosidade e insalubridade justificam a concessão de uma aposentadoria com regras diferenciadas, a conhecida aposentadoria especial do INSS.
Ou seja, o profissional frentista pode se aposentar com apenas 25 anos de tempo de contribuição.
Vale destacar que, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019) houveram mudanças consideráveis para essa modalidade de aposentadoria.
Até a Reforma, em 13 de novembro de 2019, o principal requisito para a concessão da aposentadoria especial aos frentistas era o trabalho com exposição a agentes nocivos por 25 anos, sem previsão de idade mínima.
Após a Reforma, exige-se a idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.
Assim, quem completou estes 25 anos de trabalho até o início da vigência da Reforma – até 13 de novembro de 2019 – possui o direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas.
Por fim, a comprovação da atividade especial do profissional frentista deve ocorrer através do formulário PPP, este documento deve ser solicitado ao empregador, que tem a obrigação de fornece-lo.
Existem ainda o LTCAT e o PPRA, que embasam tecnicamente o PPP e também podem ser apresentados ao INSS.
Caso esses documentos técnicos (PPP, LTCAT e PPRA) não indiquem a sujeição a condições perigosas, será necessário buscar o Poder Judiciário para requerer a perícia técnica judicial, a fim de comprovar as condições perigosas e insalubres de trabalho.
E você, trabalha ou já trabalhou como frentista em algum período da sua vida? Deixe seu comentário caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão para esta publicação.
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Advogada Stephanie Simão OAB-PR 88.900.