A Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019 e para alguns segurados que já estavam perto de se aposentar, a nova lei previdenciária instituiu algumas Regras de Transição, e é por isso que os requisitos para se aposentar vão sendo alterados de forma gradativa ao passar dos anos.

Vale lembrar que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma, restando somente as regras de transição para que os segurados que estivessem perto de se aposentar na modalidade não sejam injustiçados.

Assim, para 2022, além da aposentadoria por idade convencional, há a aposentadoria idade progressiva, caracterizando uma das Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Na aposentadoria por idade progressiva você precisar cumprir o mínimo de recolhimento da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (35/30 anos) e deve ter uma idade mínima (que vai aumentando gradualmente ao passar dos anos).

Neste ano de 2022, para você se aposentar na Regra de Transição da Idade Progressiva, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 62 anos e 6 meses de idade;

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 57 anos e 6 meses de idade.

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Advogada Stephanie Simão OAB-PR 88.900.