O que é a Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

O benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário.

Agentes nocivos

Os agentes nocivos podem ser divididos em agentes biológicos, agentes químicos ou agentes físicos. Podem ser divididos em duas subcategorias: qualitativos e quantitativos.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial?

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

É toda a atividade considerada nociva à saúde do trabalhador ou que pode colocar em risco a sua vida. Via de regra, duas condições emolduram o trabalho insalubre:

1 – Enquadramento por categoria profissional

Até o ano de 1995, algumas profissões possuem a presunção de insalubridade, ou seja, não necessitam de comprovação para serem inseridas na listagem.

Veja as profissões mais comuns, divididas por áreas:

➡ Saúde: médicos, dentistas, enfermeiros, operadores de Raio-X.
️ Metalurgia: fundidores, forneiros e metalúrgicos.
️ Segurança: bombeiros, guardas, vigilantes.
️ Serviços: frentistas de posto de gasolina.
️ Aeronáutica: aeronautas ou aeroviários.
️ Transporte: Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas.

2 – Exposição a agentes insalubres

Nesta categoria é necessária a comprovação através de documentação. Basta que tenha havido exposição habitual e permanente – que possa ser comprovada – à insalubridade ou periculosidade.

Além da exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho, o trabalhador dever ter, no mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.

Como comprovar a exposição a agentes insalubres?

Através da apresentação de laudos técnicos, principalmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e a carteira de trabalho.

Qual é a idade mínima para receber a aposentadoria por insalubridade?

A partir da Reforma da Previdência de 2019, a determinação é a seguinte:

  • 15 anos de exposição – 55 anos;
  • 20 anos de exposição – 58 anos;
  • 25 anos de exposição – 60 anos.

 

Documentos originais necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante, também, que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.

📍E você, se enquadra em uma das hipóteses acima? Em todas as situações em que o trabalho acontece com exposição do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde é possível revisar o benefício, melhorando a renda ou buscando uma aposentadoria especial.

 

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Advogada Stephanie Simão

OAB-PR 88.900