O que é a Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
O benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário.
Agentes nocivos
Os agentes nocivos podem ser divididos em agentes biológicos, agentes químicos ou agentes físicos. Podem ser divididos em duas subcategorias: qualitativos e quantitativos.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
É toda a atividade considerada nociva à saúde do trabalhador ou que pode colocar em risco a sua vida. Via de regra, duas condições emolduram o trabalho insalubre:
1 – Enquadramento por categoria profissional
Até o ano de 1995, algumas profissões possuem a presunção de insalubridade, ou seja, não necessitam de comprovação para serem inseridas na listagem.
Veja as profissões mais comuns, divididas por áreas:
➡ Saúde: médicos, dentistas, enfermeiros, operadores de Raio-X.
➡️ Metalurgia: fundidores, forneiros e metalúrgicos.
➡️ Segurança: bombeiros, guardas, vigilantes.
➡️ Serviços: frentistas de posto de gasolina.
➡️ Aeronáutica: aeronautas ou aeroviários.
➡️ Transporte: Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas.
2 – Exposição a agentes insalubres
Nesta categoria é necessária a comprovação através de documentação. Basta que tenha havido exposição habitual e permanente – que possa ser comprovada – à insalubridade ou periculosidade.
Além da exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho, o trabalhador dever ter, no mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.
Como comprovar a exposição a agentes insalubres?
Através da apresentação de laudos técnicos, principalmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e a carteira de trabalho.
Qual é a idade mínima para receber a aposentadoria por insalubridade?
A partir da Reforma da Previdência de 2019, a determinação é a seguinte:
- 15 anos de exposição – 55 anos;
- 20 anos de exposição – 58 anos;
- 25 anos de exposição – 60 anos.
Documentos originais necessários
Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante, também, que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
📍E você, se enquadra em uma das hipóteses acima? Em todas as situações em que o trabalho acontece com exposição do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde é possível revisar o benefício, melhorando a renda ou buscando uma aposentadoria especial.
Acompanhe nossos conteúdos através do facebook e instagram.
Advogada Stephanie Simão
OAB-PR 88.900