Ao se tornar um MEI, o empresário passa a ter acesso a alguns benefícios do governo assim como outros trabalhadores registrados. Isso porque ele também contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.
Por categoria de segurado da previdência social, o MEI é um contribuinte individual, ou seja, ele tem o dever de fazer o recolhimento do próprio tributo.
QUAIS SÃO OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DO MEI?
Auxílio-doença, para requerer este benefício é preciso ter no mínimo 12 contribuições;
Aposentadoria por invalidez, para querer esta aposentadoria são necessárias 12 contribuições;
Aposentadoria por idade, este benefício exige 180 contribuições;
Salário-maternidade, para este benefício o tempo de contribuição é de 10 contribuições;
Auxílio-reclusão, é necessário ter no mínimo 24 contribuições;
Pensão por morte, o tempo de contribuição é variável.
QUAL O VALOR DOS BENEFÍCIOS?
Em regra, é o valor de um salário mínimo, mas pode ser maior se o microempreendedor exercer outra atividade e contribua também para a previdência (ou faça pagamento complementar ao INSS)
QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS DEPENDENTES?
Os dependentes vão receber este benefício até os 21 anos de idade, exceto em caso de invalidez ou deficiência.
E você, é um Microempreendedor Individual (MEI)? Deixe seu comentário caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão para esta publicação.
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Advogada Stephanie Simão OAB-PR 88.900.