O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é o benefício pago pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios de se sustentar sozinhos ou por meio de suas famílias.
Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente na Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Apesar de ser uma denominação equivocada, muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS, visto que é a Lei que dá origem ao benefício.
Quem tem direito ao Benefício Assistencial
Tem direito ao benefício os idosos acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade, ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.
Importante ressaltar que para obtenção do benefício, não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, apenas o requerente preencha os requisitos que serão listados abaixo. Portanto, as contribuições previdenciárias não são uma exigência para solicitar o benefício.
Requisitos do Benefício Assistencial
No que se refere aos requisitos para obtenção do benefício, o idoso precisa ter 65 anos ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade. Já a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade, que possui deficiência e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
Assim, o Benefício Assistencial possui os seguintes requisitos:
Para o idoso:
- Ter mais de 65 anos de idade.
- Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
Para o portador de deficiência:
- Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
O que é o estado de miserabilidade pobreza/necessidade?
A concessão do benefício e comprovação da miserabilidade está sujeita à regra do art. 20, §3º da LOAS, que estabelece que é considerado miserável a família cuja renda mensal per capita é inferior a ¼ do salário-mínimo.
Contudo, o STF já decidiu que o patamar estabelecido no referido dispositivo legal é inconstitucional, devendo a miserabilidade ser verificada no caso concreto, podendo ser deferido o benefício nos casos de renda per capita superior à ¼ do salário-mínimo caso entenda-se que a situação vivenciada pelo postulante configura-se como situação de vulnerabilidade ou miserabilidade no caso concreto. Para a jurisprudência, a renda per capita inferior a ¼ de salário mínimo é condição apenas para presunção de miserabilidade.
CadÚnico
O Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício de prestação continuada. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.
Grupo familiar
Compõem a família do beneficiário do Benefício Assistencial o cônjuge ou companheiro, os pais (inclusive madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados. Desde que todos vivam no mesmo domicílio.
Conceito de incapacidade
Outra fator que é bastante discutido é o conceito de incapacidade, sendo que a jurisprudência dominante entende que a incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilidade de prover seu próprio sustento.
Logo, a incapacidade parcial e temporária também pode ser suficiente para a concessão do benefício.
Cumulação do Benefício Assistencial com outros benefícios
O Benefício Assistencial não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada.
Qual o valor do Benefício Assistencial?
O valor do Benefício Assistencial é de um salário mínimo e não há décimo terceiro salário.
Revisão e cessação
O Benefício Assistencial deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício, cessando imediatamente no momento em que superadas as condições ou com a morte do beneficiário.
E você?!Já sabia o que era BPC e para quem é este tipo de benefício?! Gostou do nosso texto?Ficou alguma dúvida?
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Boa noite gostaria de tirar uma dúvida,minha cunhada e muda e surda e tem problemas mentais pois estava recebendo o BPC e agora sua mãe faleceu e ficou só ela é o padrasto e ele que foi fazer o cadastro lá no cras e s renda dele ultrapassou e por isso o benefício dela foi suspenso e ela não está mais morando com o padrasto e sim com o irmão e ele trabalha por conta.
Ele já foi este ano no cras e fez o cadastro no nome dele é abriu um recurso na previdência e até agora não obteve resposta gostaria de saber o que poderemos fazer ela não pode trabalhar jamais.