Anualmente o INSS aplica reajustes aos benefício previdenciários. Devido a isso, as contribuições também mudam, este reajuste acontece devido ao novo salário-mínimo e novo índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Aos SEGURADOS OBRIGATÓRIOS, aqueles que exercem algum tipo de atividade remunerada, as contribuições variam, vejamos:
Para os empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a contribuição incide diretamente com base no salário que eles recebem, o desconto previdenciário é feito diretamente na folha de pagamento pelo próprio empregador.
Já os contribuintes individuais (autônomos), em regra, contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).
Os MEIs também contribuem em cima do valor do mínimo, mas a alíquota é diferente: 5%, existindo a possibilidade deles complementarem a alíquota para até 20%, caso busquem uma melhor aposentadoria.
Para os SEGURADOS ESPECIAIS a contribuição é feita em cima do valor de sua receita bruta da produção rural na alíquota de 1,3%.
Aos SEGURADOS FACULTATIVOS, aqueles que não exercem nenhuma atividade remunerada, mas desejam ser cobertos pelos benefícios que a Previdência Social proporciona (como por exemplo os estudantes e desempregados), a contribuição é feita de forma igual aos contribuintes individuais: em regra, a alíquota de contribuição é de 20% sobre um valor decidido pelo próprio segurado, mas em quantia que varia entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.
Por fim, existem alguns segurados que podem se enquadrar no conceito de baixa-renda, onde irão contribuir com uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.
Para melhor compreensão, anexamos a tabela oficial do INSS com a faixa salarial e alíquotas para cada tipo de segurados:
Tabela de contribuições: empregados CLT, domésticos e avulsos
| Faixa de salário | Alíquota Aplicada | Alíquota Efetiva |
| Até um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) | 7,5% | 7,5% |
| De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 | 9% | 7,5% a 8,25% |
| De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 | 12% | 8,25% a 9,5% |
| De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 (Teto do INSS em 2022) | 14% | 9,5% a 11,69% |
Tabela de contribuições: autônomos, MEI, rurais e facultativos
| Tipo de segurado | Alíquota | Valor |
| Contribuinte individual | 20% ou 11% | 20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.212,00) e o teto do INSS (R$ 7.087,22) 11% = R$ 133,32 |
| Segurado especial | 1,3% | Sobre o valor da receita bruta de produção rural |
| MEI – Microempreendedor individual | 5% ou 20% (complementação) | 5% = R$ 60,60 20% = R$ 242,40 |
| Segurado facultativo | 20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa-renda) | 20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.212,00) e o teto do INSS (R$ 7.087,22) 11% = R$ 133,32 5% = 60,60 |
Agora vocês já estão sabendo dos reajustes e contribuições ao INSS, que já se encontram em vigência!
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Advogada Stephanie Simão OAB-PR 88.900.