As mudanças nos cálculos das aposentadorias após a Reforma da Previdência atingiram mais de  72 milhões de trabalhadores.

Neste post, iremos mostrar as principais mudanças que aconteceram nas formas de cálculos das aposentadorias.

APOSENTADORIA POR IDADE.

Aposentadoria por idade é um dos benefícios mais concedidos pela Previdência Social no Brasil.

Após a Reforma da Previdência de 2019, o tempo de contribuição aumentou para os homens e a idade mínima aumentou para as mulheres, vejamos:

Para se aposentar por idade urbana, os homens precisam de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Para as mulheres os requisitos são 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Também foi adotada uma regra geral para calcular todas as aposentadorias a partir da Reforma, considerando:

  • média de todos os seus salários;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens, e +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Essa regra de cálculo desfavorece bastante os trabalhadores, porque ela leva em conta todos os seus salários, desde quando você entrou no mercado de trabalho até a sua saída.

Sendo assim, os homens vão precisar de 40 anos de tempo de contribuição para ter 100% da média de todos os seus salários, e as mulheres de 35 anos.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ACABOU?

A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Governo fez isso porque agora é preciso uma idade mínima para a maioria das aposentadorias.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POR PONTOS.

Essa espécie de aposentadoria, por si só, é espécie de regra de transição entre a lei previdenciária antiga e a nova.

Ela funciona da seguinte maneira: os pontos irão aumentando todo ano até atingirem um limite e depois eles serão sempre os mesmos.

Para você visualizar melhor, preparei uma tabela para ficar mais claro para você. 

Confira:

Quantidade de pontos para homensQuantidade de pontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

A forma de cálculo segue a mesma regra que expliquei anteriormente para  você. Ficando assim: 

  • média de todos os seus salários;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens, e +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

APOSENTADORIA ESPECIAL.

Agora com a Nova Previdência é necessário ter idade mínima como requisito da Aposentadoria Especial.

Nessa modalidade de aposentadoria, os requisitos são iguais para homens e mulheres, vejamos:

  • no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
  • no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição no casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas não subterrâneas;
  • no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição no demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde e trabalhos perigosos.

Essa aposentadoria segue a mesma regra de cálculo das anteriores, vejamos:

  • média de todos os seus salários;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens, e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;
  • para quem trabalha em minas subterrâneas, será 60% da média + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição, seja homem ou mulher.

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.

Antigamente essa aposentadoria era chamada de “Aposentadoria por invalidez” e agora com a Reforma recebe o nome de Benefício por Incapacidade permanente.

A incapacidade do trabalhador é atestada através de um laudo médico-pericial, constatando que ele não possui mais condições de continuar trabalhando de forma total e permanente. 

Os homens e as mulheres precisam:

  • cumprir carência mínima de 12 meses;
  • estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador ou estar no período de graça de manutenção de qualidade de segurado;
  • ter incapacidade total e permanente para o trabalho. Isto é, a pessoa precisa estar incapaz para o trabalho habitual e insuscetível de pode ser recuperar para o exercício de suas atividades laborais.

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente segue a mesma regra de cálculo que as outras aposentadorias:

  • média de todos os seus salários;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens, e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

CONCLUSÃO

Como pode ser notado, a alteração nos requisitos das aposentadorias e forma de cálculo dos benefícios foram prejudiciais aos segurados.

Entretanto, existe a possibilidade de se aposentar com as regras antigas das aposentadorias, se tiver direito adquirido.

De toda forma, no momento de se aposentar é muito importante buscar por um especialista para calcular todas as aposentadorias possível para o seu caso, assim você terá a segurança de escolher o melhor benefício, pagando o valor correto ao INSS e evitando prejuízos.

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Advogada Stephanie Simão OAB-PR 88.900.