SEGURO DESEMPREGO APÓS A REFORMA DA PREVIDENCIA.
O seguro-desemprego tem o objetivo de ajudar financeiramente, durante um período de tempo, o trabalhador que foi demitido sem justa causa ou que foi despedido de forma indireta.
Quais mudanças aconteceram no seguro-desemprego?
Desde a entrada em vigor da Nova Previdência, no dia 12/11/2019, houveram mudanças na concessão do seguro-desemprego, sendo as principais:
- Quem receber o seguro-desemprego vai ser segurado obrigatório;
- Seguro-desemprego agora integra o salário de contribuição;
- Retenção das contribuições pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Seguro-desemprego e o segurado obrigatório.
Quem começou a receber o seguro-desemprego depois de 12/11/2019, passou a ter as contribuições previdenciárias descontadas diretamente no valor do seu benefício.
O que significa que o trabalhador vai contribuir contribuindo normalmente para o INSS após ser demitido, por meio de desconto no valor do seguro-desemprego.
Seguro-desemprego incluído no salário de contribuição.
A partir de 12/11/2019 o seguro-desemprego passou a ser contato como carência e tempo de contribuição. Ou seja, o período que o segurado estiver recebendo o seguro-desemprego vão ser contados no seu tempo de contribuição.
Consequentemente, se estende o período de graça, que começa a ser contato somente quando terminar o seguro-desemprego.
Retenção das contribuições.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia fica obrigada a reter as suas contribuições dos beneficiários do seguro-desemprego e recolhê-las ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego vai variar de acordo com a categoria do trabalhador (trabalhador formal, trabalhador doméstico, trabalhador com bolsa qualificação, pescador artesanal e trabalhador resgatado).
No caso de trabalhadores formais, o valor vai ser calculados a partir da média dos últimos salários. Dessa média, verifica-se qual das faixas de salário se encontra para então descobrir qual vai ser o valor da sua parcela mensal de seguro-desemprego:
| Média salarial | Valor da parcela do seguro-desemprego |
| Até R$ 1.531,02 | Multiplica o salário-médio por 0,8 |
| De R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96 | O valor que sobrar de R$ 1.531,02 você multiplica por 0,5 + R$ 1.224,82 |
| A partir de R$ 2.551,97 | R$ 1.735,29. Esse valor é o teto de valor do seguro-desemprego |
Para o trabalhador doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado.
O valor da parcela do seguro-desemprego para esses trabalhadores vai ser sempre um salário-mínimo (R$ 1.045 em 2020).
E você, precisa solicitar o seguro-desemprego? Possui dúvidas sobre esse benefício? Deixe seu comentário caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão para esta publicação.
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Advogada Stephanie Simão OAB-PR 88.900.