Após o óbito de um familiar, os dependentes se dirigem ao INSS buscando a obtenção da pensão por morte.

São raras as vezes que esse pedido é feito com o auxílio de advogados, apenas com a ajuda do servidor do INSS. Por consequência, muitas vezes o pedido é negado por falta de documentos.

Assim, preparamos esse post para apresentar os documentos necessários em qualquer pedido de pensão por morte.

Mas antes, é importante explicar quem são os dependentes legais para receber a pensão por morte.

Quem são os dependentes?

De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/91, são considerados dependentes do segurado do INSS os seguintes grupos:

  • o cônjuge, a companheiro(a), filho(a) não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência, e enteado ou menor tutelado;
  • os pais
  • o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência.


A dependência econômica na classe 1 (o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave) é presumida e não admite prova em contrário.

Dos dependentes da classe 2 (pais) e 3 (o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave), a dependência econômica deve ser comprovada.

Os requisitos para a concessão do benefício são:

– Qualidade de segurado do falecido;

– Morte real ou presumida deste;

– Existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS;

– Para os óbitos ocorridos a partir de 15.1.2015, o cônjuge, companheiro ou companheira terá que comprovar que a morte ocorreu depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Documento de identidade;

Certidão de óbito ou documento de comprove a morte presumida;

Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;

Documentos que comprovem sua qualidade de dependente do beneficiário.

DOCUMENTOS PARA O CÔNJUGE, COMPANHEIRO E FILHOS (DEPENDÊNCIA PRESUMIDA):

Cônjuge: Certidão de óbito do segurado; Certidão de casamento.

Filhos: Certidão de óbito do segurado; Certidão de nascimento do filho; Se inválido ou com deficiência, atestados e laudos médicos comprovando a condição.

Companheiro: certidão de óbito do segurado (se constar o interessado como declarante do óbito vale como prova da união estável); sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável; certidão de nascimento de filho havido em comum; declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; disposições testamentárias; prova de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido; procuração outorgada pelo segurado ao interessado; conta bancária conjunta; registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado; apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.

DOCUMENTOS PARA PAIS E IRMÃOS:

Documentos pessoais com vínculo de parentesco, IR que conste dependência, certidão de residência em comum, conta bancária conjunta, plano de saúde, fotos nas redes sociais, disposições testamentárias, etc.

E você, se enquadra nos casos elencados acima? Deixe seu comentário caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão para esta publicação.

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Advogada Stephanie Simão OAB-PR 88.900.