Inicialmente é importante ressaltar que as Regras de Transição valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar até o dia 12/11/2019.

Se você conseguiu preencher o requerido pelas aposentadorias até esta data, você tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas.

Entre as regras de transição, é possível se aposentar com a regra dos pontos: somatória da idade e do tempo de contribuição.

Neste ano de 2022, os requisitos para regra dos pontos são os seguintes:

Requisitos Homem

35 anos de tempo de contribuição.

99 pontos em 2022.

Requisitos Mulher

30 anos de tempo de contribuição.

89 pontos em 2022.

Para você visualizar melhor, preparei uma tabela do aumento progressivo dos pontos ao passar dos anos.

Confira:

Pontos para homensPontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

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Advogada Stephanie Simão OAB-PR 88.900.