Inicialmente é importante ressaltar que as Regras de Transição valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar até o dia 12/11/2019.
Se você conseguiu preencher o requerido pelas aposentadorias até esta data, você tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas.
Entre as regras de transição, é possível se aposentar com a regra dos pontos: somatória da idade e do tempo de contribuição.
Neste ano de 2022, os requisitos para regra dos pontos são os seguintes:
Requisitos Homem
35 anos de tempo de contribuição.
99 pontos em 2022.
Requisitos Mulher
30 anos de tempo de contribuição.
89 pontos em 2022.
Para você visualizar melhor, preparei uma tabela do aumento progressivo dos pontos ao passar dos anos.
Confira:
| Pontos para homens | Pontos para mulheres | |
| 2019 | 96 | 86 |
| 2020 | 97 | 87 |
| 2021 | 98 | 88 |
| 2022 | 99 | 89 |
| 2023 | 100 | 90 |
| 2024 | 101 | 91 |
| 2025 | 102 | 92 |
| 2026 | 103 | 93 |
| 2027 | 104 | 94 |
| 2028 | 105 (limite) | 95 |
| 2029 | 105 | 96 |
| 2030 | 105 | 97 |
| 2031 | 105 | 98 |
| 2032 | 105 | 99 |
| 2033 | 105 | 100 (limite) |
| 2034 | 105 | 100 |
| … | 105 | 100 |
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Advogada Stephanie Simão OAB-PR 88.900.