A Nova Previdência traz regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, e é possível escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria em cada caso.

TRANSIÇÃO POR SISTEMA DE PONTOS

Esta regra serve para quem está pensando em se aposentar nos próximos 3 à 5 anos.

Utiliza-se nessa regra o tempo de contribuição e a idade de quem deseja se aposentar. Vale lembrar que o tempo de contribuição de 30 anos para mulher e, de 35 anos para os homens, deverá ser respeitado.

MULHERES (30 anos de tempo de contribuição): Deve-se alcançar 86 pontos, com a somatória da idade e do tempo de contribuição, atribuindo +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no total de 100 pontos.

HOMENS (35 anos de tempo de contribuição): Deve-se alcançar 96 pontos, com a somatória da idade e do tempo de contribuição, atribuindo +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no total de 105 pontos.

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de TODAS as contribuições registradas desde julho de 1994, mais dois pontos percentuais (+2%) a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.

Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos.

Assim, de imediato, as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 81 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 91 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão até 92, para as mulheres, e até 100, para os homens.

TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

Destinada às pessoas que trabalham em lugares insalubres e estão divididas em três grupos de riscos:

Menor risco:  25 anos de atividade especial, alcançando 86 pontos.

Médio risco:  20 anos de atividade especial, alcançando 76 pontos.

Alto risco:  15 anos de atividade especial, alcançando 66 pontos.

TRANSIÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MÍNIMA

Por essa regra, as mulheres poderão se aposentar aos 56 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima será de 61 anos e 35 anos de contribuição.

A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para as mulheres, em 2031, e aos 65 anos de idade para os homens, em 2027.

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.

Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.

TRANSIÇÃO COM FATOR PREVIDENCIÁRIO − PEDÁGIO DE 50%

Segundo essa regra, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de contribuição poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar sem idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio (desse um ano e meio, um ano corresponde ao período que originalmente faltava para a aposentadoria; o meio ano adicional corresponde ao pedágio de 50%).

O valor do benefício será calculado levando em consideração a média de todas as contribuições desde julho de 1994, sobre ela aplicando-se o fator previdenciário.

TRANSIÇÃO COM IDADE MÍNIMA E PEDÁGIO DE 100%

Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos.

Por exemplo, uma mulher de 57 anos de idade e 28 anos de contribuição terá de trabalhar mais quatro anos (dois que faltavam para atingir o tempo mínimo de contribuição e mais dois anos de pedágio), para requerer o benefício.

Para trabalhadores vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (52 anos de idade e 25 de contribuição, para mulheres, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para homens).

TRANSIÇÃO – APOSENTADORIA POR IDADE (REGIME GERAL)

Destinada às pessoas que já estão perto de aposentar pelos requisitos abaixo:

MULHERES: 15 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade, atribui-se 6 meses de idade a cada ano a partir de 2020, até alcançar o limite de 62 anos de IDADE em 2023.

HOMENS: 15 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade, atribuindo 6 meses de contribuição a cada ano a partir de 2020, até alcançar o limite de 20 anos de CONTRIBUIÇÃO em 2029.

Os requisitos desta regra são iguais ao da aposentadoria por idade, antes da reforma, mas, infelizmente, a idade mínima da mulher vai aumentar para 62 anos e o tempo de contribuição do homem até 20 anos.

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano.

REGIME DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

Regra exclusiva para servidores federais, para os servidores estaduais e municipais não há nada definido, pois a situação deles é discutida na PEC Paralela (Projeto de Emenda à Constituição 133/2019).

Servidores federais também poderão se aposentar pelo sistema de pontos, que exigirá 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, desde que cumpram também o requisito de idade mínima, vejamos:

Mulheres: 56 anos de idade até 2022 e nos anos seguintes, deverá ter 57 anos. Além da idade, ela deve ter 30 anos de tempo de contribuição, sendo 20 anos de serviço público e 10 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no mesmo cargo. Ainda, 86 pontos, atribuindo 1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até alcançar 100 pontos em 2033.

Homens: 61 anos de idade até 2020 e nos anos seguintes, deverá ter 62 anos. Além da idade, ele deve ter 35 anos de tempo de contribuição, sendo 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no mesmo. Além de 96 anos, atribuindo 1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até chegar em 105 pontos em 2028.

Poderão se aposentar com o valor integral do último salário na ativa as mulheres que tiverem completado 62 anos e os homens a partir dos 65 anos, desde que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003.

Para quem tiver ingressado a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra geral da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 20 anos (tanto homens quanto mulheres).

Professores da educação básica terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, e a pontuação partirá de 81 pontos para a professora e de 91 para o professor, aumentando um ponto, até atingir 92 para mulheres e 100 para homens.

Para isso, esses professores deverão comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio.

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