Com o grande número de divórcios e separações nos dias atuais, uma grande questão que gera muitas dúvidas por parte da maioria da população é o chamado DIREITO DE VISITAS ou DIREITO DE CONVIVENCIA. Você sabe o que é isso?

O direito de visitas, ou regulamentação de visitas, nada mais é do que o direito assegurado pela Constituição Federal de convivência familiar, quando da separação dos genitores. É o direito que não apenas os genitores têm de estar com seu filho, mas principalmente que a criança tem de conviver com ambos os pais.

Assim, a “visitação” e o tempo de permanência dos filhos com cada um dos genitores pode ser estabelecido pelos próprios pais ou pelo Juiz, com o objetivo de que se preservem os contatos para que os pequenos possam se desenvolver plenamente.

A Convenção dos Direitos da Criança determina, em seu artigo 09, que toda criança, incluindo a que tem os pais divorciados, possui o direito de manter relacionamento e contato afetivo com ambos os genitores.

Desse modo, quando um dos pais não consegue ter acesso ao filho depois do divórcio, ele pode recorrer ao Judiciário com uma ação chamada de “Regulamentação de Visitas”, na qual o Juízo estabelecerá o regime de convivência, em benefício do filho.

Importante ressaltar que, nos casos em que já foi estabelecido um regime de convivência em ação ou em acordo realizado anteriormente, mas em que há proibição ou dificuldade para a realização das visitas por parte de um dos pais, o outro genitor pode pedir a execução da visitação, para obrigar o guardião a entregar o filho como para fazer com que o outro permaneça com o filho durante os períodos estabelecidos.

A imposição do cumprimento das visitas pode acontecer mediante a aplicação de multa pelo Juiz, com a intenção de desestimular a resistência do genitor que não está permitindo os contatos do filho com o outro, ou mediante busca e apreensão, quando o Juiz determina a retirada da criança de sua residência pelo oficial de justiça no dia da visita, a fim de que ela seja cumprida. Ressalte-se que, este procedimento pode ser bastante traumático para a criança e, por esse motivo, o ideal é que os pais divorciados sempre mantenham um bom diálogo e uma boa relação, visando sempre o bem-estar dos filhos.

Outra possível medida a ser tomada é o ingresso de pedido judicial de alteração de guarda, especialmente se ficar constatado no processo que uma das partes está praticando alienação parental.

Deixe seu comentário caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão para esta publicação.

Compartilhe essa informação com os seus amigos!

Acompanhe nossos conteúdos através do facebook e instagram.

Advogada Stephanie Simão OAB-PR 88.900.