Quando o trabalhador ganha uma ação trabalhista contra uma empresa, ela é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias referentes às diferenças de salário e outras verbas reconhecidas pelo Juiz do Trabalho.

Para os trabalhadores já aposentados, essa revisão de benefício pode representar um aumento significativo no salário de benefício, sendo a comprovação da vitória na ação trabalhista prova capaz de demonstrar que o salário recebido era maior do que o considerado pelo INSS.

O que muitos não sabem é que o INSS, quando termina a ação, não atualiza automaticamente os valores de benefício. Assim, é necessário solicitar pelo MEU INSS ou INSS DIGITAL (advocacia) a revisão de benefício, fazendo a juntada de toda a documentação necessária, em especial a cópia da ação trabalhista.

O prazo para revisão da aposentadoria é, em regra, de dez anos a contar da data do primeiro recebimento. Exemplo: se o aposentado recebeu o primeiro pagamento de sua aposentadoria no dia 5/4/13, o prazo de dez anos começou a contar no dia 1/5/13 e vai terminar no dia 30/4/13. Entretanto, quando a reclamação trabalhista é encerrada depois da aposentadoria, há entendimento jurisprudencial do STJ – Superior Tribunal Regional – no sentido de que o prazo dessa revisão começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista. Assim, se o aposentado recebe o benefício há mais de dez anos, mas a sentença trabalhista ainda não completou dez anos, é possível ainda avaliar o direito à revisão da aposentadoria.

A presença de um advogado especialista é muito importante para realizar os cálculos das diferenças e a defesa no processo administrativo e eventualmente judicial.