O salário maternidade é um benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, fetos natimortos, adoção e guarda judicial em caso de adoção.
O salário-maternidade é pago pelo empregador, nos casos de trabalhadores com carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui por conta própria ou está desempregado.
A DIFERENÇA ENTRE LICENÇA-MATERNIDADE E SALÁRIO-MATERNIDADE
O Salário Maternidade é um auxílio financeiro mensal às pessoas que se afastam de sua atividade por motivo de nascimento do filho, adoção, aborto não criminoso e fetos natimortos.
A Licença Maternidade é o próprio afastamento do trabalho em conta das hipóteses acima mencionadas.
Então a licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais e, o salário-maternidade é o valor recebido durante o período de licença.
QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE
Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário Maternidade, são eles:
- Trabalhadores empregados, com contrato de trabalho e registro na carteira, inclusive trabalhadores avulsos;
- Desempregados com qualidade de segurado, casos de período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS;
- Empregados domésticos;
- Contribuinte individual, inclusive Microempreendedor Individual;
- Contribuinte facultativo;
- Segurado especial.
O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013 (Lei nº 12.873/2013);
Como é um benefício destinado ao cuidado integral do novo filho, ou aos cuidados físicos e psicológicos dos pais, o Salário Maternidade atende a todos os tipos de trabalhadores.
REQUISITOS PARA O SALÁRIO MATERNIDADE
O requisito básico para ter direito ao Salário Maternidade é a qualidade de segurado e a carência.
Qualidade de segurado:
- Segurados empregados (incluindo avulsos e domésticos) e desempregados;
- Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo Microempreendedor Individual);
- Segurados especiais;
Quantidade de meses trabalhados (carência):
- 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
- Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
- Para os desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
- Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
Importante esclarecer que cada hipótese possui seus requisitos adicionais, deve ser analisado cada do tipo de segurado e carência.
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
A duração do salário-maternidade dependerá do seu fato gerador: parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto ou aborto não criminoso.
| Evento gerador | Tipo de segurado | Duração do Salário Maternidade |
| Parto | Todos | 120 dias |
| Adoção e guarda judicial para fins de adoção | Todos | 120 dias |
| Aborto não criminoso | Todos | 14 dias |
| Feto natimorto (quando o bebê nasce no momento do parto ou dentro do útero da mãe) | Todos | 120 dias |
A contagem deste tempo começa a partir do momento que a pessoa se afasta do trabalho ou de quando aconteceu o fato gerador.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. O trabalhador também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.
- O trabalhador desempregado deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;
- O trabalhador que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
- Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
E você, se enquadra em uma das hipóteses acima? Deixe seu comentário caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão para esta publicação.
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Advogada Stephanie Simão
OAB-PR 88.900