Após muito tempo de discussão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu se pronunciar sobre o direito à aposentadoria especial para os vigilantes que utilizam arma de fogo ou não.

Com o julgamento do Tema 1.031 do STJ ocorrida em 09/12/2020, foi decidido que é admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante a partir de 05/03/1997, com ou sem a utilização da arma de fogo. (sendo que antes a especialidade era feita por enquadramento na categoria profissional, o que era mais fácil de ser provado no caso concreto).

Por outro lado, a tese deixa claro que deve haver comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

APOSENTADORIA ESPECIAL E O VIGILANTE.

A lei diz expressamente que a Aposentadoria Especial será devida, uma vez cumprido o período de carência, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O fator especial da atividade do vigilante é a periculosidade, que pode prejudicar a integridade física do trabalhador.

Para a função que exerce este tipo de segurado, são necessários 25 anos de atividade especial para ter acesso à Aposentadoria Especial.

Como a função desta profissão é exatamente a guarda de alguém (pessoas) ou algo (instalações, objetos, etc.), fica evidente o caráter perigoso que os vigilantes estão expostos.

Os exemplos mais comuns de atividades exercidas como vigilantes são como:

  • segurança privada (guarda-costas, por exemplo);
  • escolta armada em bancos;
  • auxílio em transporte de valores;
  • segurança de instalações, como shoppings, hospitais, edifícios residenciais e empresariais, entre outros.

Portanto, a profissão vigilante ainda é considerada uma atividade especial, mesmo após 05/03/1997, independe da utilização da arma de fogo, é reconhecida a atividade especial do vigilante, mas é extremamente necessário apresentação de laudo técnico ou provas materiais para comprovar a permanente exposição ao perigo que coloque em risco a integridade física do vigilante.

E você, trabalha ou já trabalhou como vigilante em algum período da sua vida? Deixe seu comentário caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão para esta publicação.

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Advogada Stephanie Simão OAB-PR 88.900.